tempo mínimo de aluguel

Existe tempo mínimo de aluguel para fechar um contrato?

 

Você também pode ouvir este post através do player acima!

 

Sempre que o assunto envolve contratos e acordos entre duas partes, há toda uma lista de detalhes a serem considerados. Nos casos de aluguéis, como estamos falando de contratos mais específicos — e regidos por uma lei própria —, as dúvidas são ainda mais presentes. Uma delas é justamente o assunto deste texto: a questão do tempo mínimo de aluguel.

Afinal, ele existe? Após assinar o contrato, o inquilino é obrigado a ficar no imóvel até que esse tempo mínimo seja cumprido? A Lei do Inquilinato afirma algo a respeito? A decisão cabe exclusivamente às partes envolvidas? Todas essas perguntas serão respondidas ao longo do texto.

Continue a leitura e descubra!

 

Consultando a Lei do Inquilinato

Como em praticamente qualquer situação envolvendo um acordo de aluguel, é necessário consultar a Lei do Inquilinato para saber como prosseguir. E ela afirma que não existe tempo mínimo de aluguel pré-determinado. Na prática, isso significa que basta que o proprietário e o inquilino cheguem a um acordo — e este, então, será o tempo do contrato.

Se for da vontade de ambos, o contrato pode durar de 1 mês a diversos anos. No entanto, alguns prazos tidos como padrão costumam ser mais adotados, como são os casos de 12 meses, 24 meses e 30 meses. Convertendo para anos, o tempo mínimo de aluguel normalmente é de 1 ano, 2 anos ou 2 anos e meio.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245) contempla ainda em seu artigo 48 a Locação por Temporada, que é aquela destinada à residência do locatário e cujo período de locação não ultrapasse o prazo de 90 dias. 

Porém, como citamos, quem define o tempo é o acordo entre o proprietário e o inquilino — acordo este que é feito antes da assinatura do contrato.

 

O que normalmente é adotado como tempo mínimo de aluguel?

Dentre as opções que citamos, há uma que é a mais adotada na elaboração de contratos, servindo quase que como um padrão: a de 30 meses. Isso porque, mesmo que não impeça contratos menores ou maiores, a lei tem regras diferentes para contratos que durem menos de 2 anos e meio.

As diferenças dizem respeito à resolução do contrato. Ao fim de um contrato de 30 meses, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, ele se estende por tempo indeterminado. E, caso o proprietário queira o imóvel de volta, basta solicitar a qualquer momento, sendo concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Em contratos menores (inferiores a 30 meses) ou na modalidade verbal, eles também se estendem automaticamente após o fim, para prazo indeterminado. A diferença é que o locador somente pode retomar o imóvel nos casos previstos no art. 47 da Lei do Inquilinato (8.245/91).

Ou seja, para o locador reaver o imóvel nesses casos, findo o prazo, terá que comprovar um justo motivo, qualquer um daqueles previstos no art. 47 da Lei do Inquilinato. É a chamada denúncia cheia.

E, caso o locador não se enquadre nem comprove as hipóteses do art. 47, terá que aguardar o prazo de 5 anos para reaver o imóvel, de acordo com art. 47, V. É a chamada denúncia vazia.

 

Entendendo os dois lados

Além de ser um prazo razoável para ambas as partes, como você pôde ver, claramente, contratos de 30 meses ou mais são os mais indicados para os proprietários, assim, são eles que devem propor este termo da negociação.

Mas, e quanto ao inquilino? Um contrato de 30 meses é vantajoso para ele também? Na maioria dos casos, sim. Se os termos forem justos, não há motivos para recusar um contrato de 2 anos e meio. Caso vislumbre sair antes disso, basta negociar junto ao locador a inserção de uma cláusula que lhe permita sair antes deste prazo, sem a incidência  de multa, avisando de sua intenção com antecedência de 30 dias.

 

E você, achava que existe tempo mínimo de aluguel? Tirou todas as suas dúvidas? Caso tenha gostado do texto e queira continuar recebendo, é só seguir a Adriano Imóveis no Facebook e no Instagram!

Você pode gostar

seguro incêndio na locação

Seguro incêndio na locação: é obrigatório? E quem deve pagar?

como anunciar um imóvel

Saiba como anunciar um imóvel para alugar

visitas de aluguel na pandemia

Como têm sido as visitas de aluguel na pandemia?

reforma simples

Como fazer uma reforma simples antes de alugar seu imóvel

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *