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Lei do Inquilinato: o que é e o que diz

Confusões e desentendimentos entre o proprietário de um imóvel e o seu inquilino não são algo tão incomum assim, o que acaba incomodando os dois lados. Na maioria dos casos, os problemas acontecem porque nenhum dos dois sabe exatamente quais são os seus direitos e deveres. E foi com a intenção de regularizar este tipo de situação que a Lei do Inquilinato foi criada.

Para você entender melhor como ela funciona, independente da posição em que esteja no negócio de aluguel do imóvel, a Adriano Imóveis preparou um texto falando especificamente sobre a Lei do Inquilinato. No restante deste conteúdo você poderá ver um breve histórico da lei e saber os principais pontos dela. Confira!

 

Lei do Inquilinato — as obrigações das partes

A Lei do Inquilinato, inscrita sob o número 8.245 e em vigor desde 1991, define todas as obrigações de cada uma das partes envolvidas no negócio. Por ser uma lei abrangente, ela é bem extensa, contendo 90 artigos. Neste texto, nós procuramos facilitar o entendimento e trouxemos apenas dois: os artigos 22 e 23. Presentes na Seção IV, eles tratam justamente dos deveres do locador e do locatário. Acompanhe:

 

Artigo 22 — obrigações do locador

Para que não restem dúvidas, nós trouxemos os artigos na íntegra. Sendo assim, a lei fala que as obrigações do locador são:

“I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.”

 

Artigo 23 — obrigações do locatário

“I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII – entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

X – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI – pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.”

 

Considerações a respeito da Lei do Inquilinato

Como citamos acima, a Lei do Inquilinato é muito extensa. Como os artigos 22 e 23 tratam das responsabilidades de cada um, foram neles que nós focamos. Porém, caso você queira ler a lei em sua totalidade, ela foi disponibilizada pelo Governo no site do Planalto. Ela pode ser acessada através deste link.

E você, já conhecia a Lei do Inquilinato? Sabe, agora, quais são suas responsabilidades? A lei e as informações contidas nela são o melhor caminho para fazer tudo da maneira certa e resolver problemas, caso seja necessário.

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