Manutenção em imóvel alugado: a responsabilidade é de quem?
Quando a locação de um imóvel é acordada, muitas obrigações relacionadas a ele passam a ser do inquilino, que é quem está em sua posse. No entanto, certas responsabilidades continuam sendo do locador. A preservação geral do imóvel deve ser sempre prioridade. Tendo isso em mente, vem a pergunta: de quem é a responsabilidade pela manutenção em imóvel alugado?
Muitos desentendimentos, discussões e até brigas podem ser consequência das situações de manutenção em imóvel alugado. Isso porque muitas pessoas ainda confundem o que é a responsabilidade de quem. Em momentos assim, ter um bom canal de comunicação, além de um contrato muito bem feito e, preferencialmente, uma intermediação de uma imobiliária, são fatores que podem fazer toda a diferença.
Por outro lado, isso não quer dizer que não existam “regras gerais”. Afinal, é para ajudar na resolução deste tipo de situação que a Lei do Inquilinato existe. Independente disso, neste texto a Adriano Imóveis fala sobre os diferentes tipos de manutenção em imóvel alugado e mostra quem é o responsável por cada um deles.
Continue a leitura e confira!
Diferentes tipos de manutenção em imóvel alugado
Manutenções de uso
Ao alugar um imóvel, a maioria dos contratos tem como padrão a permanência pelo período mínimo 1 ano. Um tempo como este, mesmo não sendo tão longo assim, é suficiente para deixar certas marcas de uso. E é preciso deixar algo claro: a conservação do imóvel é uma responsabilidade do inquilino. No final das contas, ele deve devolver o imóvel da mesma forma que o recebeu — o que mostra a importância da vistoria de entrada.
Coisas como uma lâmpada queimada, um móvel (que estava em bom estado) quebrado e uma pintura gasta são todas exemplos de marcas de uso deixadas pelo inquilino. Sendo assim, este tipo de manutenção é responsabilidade dele — seja para reparar para uso próprio ou durante a devolução do imóvel após o fim do contrato.
Manutenções estruturais
Outro tipo de manutenção pela qual um imóvel pode passar é a que envolve aspectos mais “estruturais”. Na ocorrência de ventos e chuvas fortes, por exemplo, e uma consequente queda de telhas ou quebra de janelas, é o proprietário quem deve se responsabilizar pelos reparos. Isso porque os problemas foram consequências de um desastre natural — e o inquilino não tem culpa nenhuma nisso.
O mesmo vale para problemas decorrentes da estrutura geral do imóvel. Infiltrações e algumas rachaduras nas paredes podem surgir como uma consequência de uma obra não muito bem feita e ocasionar problemas muito maiores. Mais uma vez, o inquilino nada tem a ver com este tipo de problema e, portanto, a manutenção em imóvel alugado aqui é de responsabilidade do dono.
Manutenções “opcionais”
Um último tipo de manutenção em imóvel alugado que trouxemos aqui é a manutenção que chamamos de “opcional”. É aqui que entram os furos nas paredes, a instalação de grades e tudo que tenha a ver com isso. Aqui, justamente por serem uma escolha do inquilino para o seu ambiente, a manutenção é responsabilidade dele.
Porém, aqui há um detalhe importante que não pode deixar de ser citado: ainda que o inquilino deva fazer essas alterações por conta própria e, na hora da devolução, deixar o imóvel de volta como estava antes, ele não pode simplesmente furar uma parede e pronto. É fundamental que a permissão do proprietário seja solicitada. Após isso, aí sim o inquilino está liberado para fazer as modificações que desejar.
E você, já sabia de tudo isso? Caso tenha gostado do texto e queira continuar recebendo o nosso conteúdo, não deixe de seguir a Adriano Imóveis no Facebook e no Instagram!