Quebra de contrato pelo proprietário: quando pode ocorrer?
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Você sabia que, mesmo sendo proprietário, o locador não tem o direito de, a qualquer momento, pleitear a quebra do contrato e reaver o imóvel locado? Sim! Não basta a própria vontade e também não é qualquer “probleminha” que permite a quebra de contrato pelo proprietário, mas apenas algumas situações que estão elencadas na Lei do Inquilinato. E, neste texto, a Adriano Imóveis te mostra quais são elas.
Assim, se você passar por algo do tipo — seja como proprietário ou como inquilino —, saberá quem está com a razão e o que fazer diante do ocorrido. Para saber mais, continue a leitura abaixo!
Quais são as situações que permitem a quebra antecipada do contrato pelo proprietário?
O locador não pode reaver o imóvel antes de finalizado o prazo contratual, nem mesmo para uso próprio.
De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/1991), artigo 4º: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado”.
Contudo, como em toda regra, existem exceções, que são casos em que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
Conforme a Lei do Inquilinato (8.245/1991), Artigo 9º:
“A locação também poderá ser desfeita:
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las”.
Comum acordo
Quando locador e locatário entram em consenso e decidem rescindir o contrato de locação.
Assim sendo, se for do interesse do locador a retomada do imóvel, ainda que a lei não lhe confira o direito, é recomendado tentar um acordo amigável.
Descumprimento do contrato
Um dos pontos mais importantes: o contrato. Ainda que a Lei do Inquilinato e outras legislações definam certas questões, alguns pontos mudam de acordo com o contrato.
Muitos fatores são acordados entre as partes independente do que obriga a lei, e é por isso que existe um Princípio no Direito que diz que “o contrato faz lei entre as partes”.
E, se o inquilino descumprir os termos do contrato, o proprietário também pode quebrar o acordo e solicitar a desocupação.
Atraso no pagamento
Em aluguéis que não possuem nenhum tipo de garantia (como fiador, seguro fiança ou depósito caução, por exemplo), o proprietário pode quebrar o contrato e solicitar a desocupação logo no primeiro atraso de pagamento — não sendo necessário o acúmulo de dívidas.
Reparações urgentes determinadas pelo Poder Público
O locador ainda poderá reaver o imóvel para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário dentro do imóvel ou, podendo, o mesmo se recuse a consenti-las.
Sublocação não autorizada
Sublocação é quando o inquilino que assinou o contrato traz outra pessoa para morar consigo ou no seu lugar. Ela pode ocorrer apenas mediante conhecimento e autorização do proprietário, além de registro no contrato.
Se o locatário sublocar o imóvel sem a devida autorização, o locador pode solicitar o despejo imediatamente.
Mudança da destinação do imóvel
Se comprovada, a mudança pelo locatário do destino dado ao imóvel locado também justifica a rescisão do contrato, isto porque todo contrato de locação prevê a finalidade, como se residencial ou comercial.
Impedimento de vistorias
Você sabia que as vistorias não são, necessariamente, feitas apenas na entrada e na saída do imóvel? Caso deseje, o proprietário pode realizar uma vistoria a qualquer momento, desde que ela seja agendada previamente.
Por outro lado, se o inquilino negar alguma dessas vistorias, também há a possibilidade de quebra de contrato pelo proprietário.
Reformas não autorizadas
Mesmo que o inquilino já esteja morando no imóvel há certo tempo, o local continua sendo do proprietário. Sendo assim, qualquer tipo de reforma precisa receber a devida autorização antes de ser feita. Caso contrário, o inquilino pode ser despejado — e ainda há a possibilidade de ter que pagar uma indenização ao locador.
As únicas exceções aqui são reformas que colocariam o morador em risco se não forem feitas, como em deslizamentos e vazamentos.
E você, já tinha conhecimento de alguma dessas situações? Gostou de saber mais? Ter esse tipo de informação é importante pois nunca sabemos quando podemos precisar delas, não acha?
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