desocupação de imóvel alugado

Desocupação de imóvel alugado: quando e como pedir?

Mesmo com a elaboração de um contrato, podem existir momentos em que o locador de um imóvel queira reavê-lo antes do prazo. Mas você já parou para pensar se isso pode ser feito e, se sim, em que situações e como? A desocupação de imóvel alugado é um assunto que causa muitas dúvidas em ambos os lados envolvidos.

E foi pensando nisso que a Adriano Imóveis preparou um texto tratando sobre o processo. Se você tem suas dúvidas sobre a desocupação de imóvel alugado e como esse processo funciona, o texto na sequência foi feito pensando em você. Para saber quando é possível solicitar a desocupação de imóvel alugado e como fazer isso, continue a leitura e confira!

 

Quando é possível pedir a desocupação de imóvel alugado?

Antes que tratemos da desocupação de imóvel alugado por si só, é essencial lembrarmos o que serve como guia para qualquer situação quando estamos falando de aluguéis: a Lei do Inquilinato. Em vigor desde 1991, ela é quem define todas as obrigações de cada uma das partes envolvidas no negócio. A desocupação é um dos pontos presentes, normatizado nos artigos 4º, 46, 47 e 51.

De acordo com o artigo 4º, “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

Isso quer dizer, portanto, que o proprietário não pode reaver o imóvel antes que o contrato se encerre; pelo menos em situações normais. Contudo, há exceções. Caso o inquilino não cumpra os termos previstos em contrato ou deixe de pagar o aluguel e os outros encargos acordados (condomínio, IPTU, entre outros), o proprietário passa a ter o direito de solicitar a desocupação de imóvel alugado.

 

Como fazer esse pedido?

Não há um documento padrão para solicitar que o imóvel seja desocupado. Só é necessário que o inquilino seja notificado com um documento por escrito solicitando a desocupação. Ao receber o documento, o prazo para que o imóvel seja desocupado é de 30 dias. 

Se houver recusa em sair, a justiça deve ser acionada. Somente após uma ação de despejo não respeitada o inquilino pode ser retirado à força — através de atuação policial.

Quanto à entrega em si, não é apenas pelo correio que ela pode ser feita. Caso algum meio informal de comunicação já esteja estabelecido entre locador e locatário, este mesmo meio pode ser o canal. Isso inclui e-mail, SMS e até mesmo WhatsApp.

Todo esse processo necessário para realizar o pedido de desocupação de imóvel alugado é mais um motivo que mostra por que alugar com o intermédio de uma imobiliária é altamente vantajoso. Quando você conta com uma, ela mesma pode elaborar o pedido e entregá-lo ao inquilino — poupando o que seria um grande trabalho para o proprietário.

 

E você, já sabia de tudo isso? Conhecia o processo de desocupação de imóvel alugado? Se tiver gostado do texto e quiser continuar recebendo conteúdo, não deixe de acompanhar a Adriano Imóveis no Facebook e no Instagram!

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