Imposto de Renda sobre aluguel: como funciona?
A declaração do Imposto de Renda pode parecer um assunto relativamente complicado para quem nunca foi atrás de entender todos os detalhes por trás dele. Uma dúvida bem comum quando falamos sobre o assunto diz respeito ao Imposto de Renda sobre aluguel. Como ele funciona, exatamente? Você já parou para pensar nisso?
Foi pensando em resolver a dúvida de uma vez por todas que a Adriano Imóveis preparou o texto abaixo. Na sequência, você poderá ver como declarar Imposto de Renda sobre aluguel, tanto se você for um proprietário quanto se você for inquilino. Continue a leitura, aprenda a declarar e fuja de problemas!
Imposto de Renda sobre aluguel para inquilinos
Começamos com o mais simples: a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel no caso dos inquilinos. É importante lembrar que a despesa com o aluguel não é abatida na base do cálculo do IR, mas, ainda assim, é preciso declará-la. Caso contrário, é possível que você precise se incomodar com multas desnecessárias.
Essa declaração é bem intuitiva. No site da Receita Federal, basta buscar por “Pagamentos Efetuados” no menu. Quando encontrar e clicar nele, o Código 70 (Aluguéis de imóveis) é o que deve ser selecionado.
Preencha os dados solicitados, que incluem o CPF ou CNPJ do locador e o valor total pago no ano anterior, e pronto: o aluguel pago está oficialmente declarado.
Imposto de Renda sobre aluguel para proprietários
Já no caso de proprietários de imóveis, estamos lidando com uma situação mais complexa. Afinal, aqui estamos tratando de rendimentos e, por isso, eles compõem a base de cálculo do Imposto de Renda.
Via de regra, qualquer receita proveniente de aluguéis precisa ser declarada, mas somente quantias mensais superiores a R$1.903,98 exigem o recolhimento do imposto proporcional a cada mês. A tabela de alíquotas válida para 2019 foi:
- Rendimentos até R$1.903,98: isento mas deve informar o valor exato na declaração;
- De R$1.903,99 até R$2.826,65: alíquota de 7,5%;
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15%;
- De R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota de 22,5%;
- Acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5%.
O modo de declarar também é relativamente simples. No mesmo site, procure pelo menu “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e, depois de encontrar, clique nela e na aba “Outras informações”. Nela, preencha o valor total recebido a cada mês do ano.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Toda essa explicação a respeito do Imposto de Renda sobre aluguel que demos acima é de extrema importância por um simples motivo: quem declara o seu IR com inconsistências ou deixa de declará-lo está sujeito ao pagamento de multas que podem ser altíssimas. Essas punições podem ir de R$165,74 até 20% do total do tributo devido.
É exatamente por esse motivo que o assunto deve ser de conhecimento de todos aqueles que precisam declarar. Além disso, outro ponto que exige atenção é o limite para o envio da declaração. Normalmente, o prazo vai do início de março até o final de abril.
E você, já sabia dessas informações sobre o Imposto de Renda sobre aluguel? Caso tenha gostado do texto e queira continuar recebendo conteúdo relacionado ao universo imobiliário, não deixe de acompanhar a Adriano Imóveis no Facebook e no Instagram!