animal de estimação em condomínio

Posso ter animal de estimação em condomínio? O que a lei diz a respeito?

Os pets fazem parte das vidas de grande parte dos brasileiros — e isso é um fato inegável. Para se ter uma ideia do quanto eles estão presentes, uma pesquisa feita por estudiosos da Faculdade de Medicina Veterinária da USP revelou que quase 45% dos lares brasileiros têm pelo menos um cachorro em casa. Sendo assim, é de extrema importância saber como são as regras para animal de estimação em condomínio.

Abaixo neste texto, a Adriano Imóveis responde se você pode ter um animal de estimação em condomínio, mostrando exatamente o que a lei determina sobre o assunto. Além disso, independente de poder ou não, nós ainda falamos sobre a existência de regras e listamos algumas práticas de boa convivência.

Continue a leitura e confira!

 

O que a lei diz a respeito de animal de estimação em condomínio

Para já começar respondendo a dúvida que te trouxe aqui: sim, você pode ter um animal de estimação em condomínio. Caso seu síndico ou a administradora por trás do condomínio no qual você vive tente impedir você ou qualquer outro vizinho de ter um pet, eles estarão indo contra o que diz a lei.

É o artigo 1.228 do Código Civil o responsável por trás da permissão de que se tenha um bicho de estimação dentro da sua unidade; pois isso é um direito de propriedade seu. 

Além disso você já deve ter se deparado com algum condomínio que exige que a circulação com pets seja feita somente com eles no colo. Teoricamente, este tipo de restrição também é ilegal. Ela pode ser enquadrada como constrangimento, e o responsável pode ser punido com o que está previsto no artigo 146 do Código Penal.

Contudo, mesmo que um animal de estimação em condomínio não possa ser proibido, isso não quer dizer que não existem regras específicas de cada condomínio — além, é claro, de práticas de boa convivência que podem ser exercidas pelo morador e dono do pet.

Nós também falamos sobre isso na sequência.

 

Regras e práticas de boa convivência

Mesmo sendo legalmente obrigados a permitir animal de estimação em condomínio, a maior parte dos administradores por trás destes condomínios elaboram regras referentes aos pets no espaço. Afinal, é preciso entender que não são todas as pessoas que se sentem bem ou confortáveis com a presença de um animal. No final das contas, a harmonia de todos é um dos maiores objetivos da administração de um condomínio.

Estar com o animal sempre na coleira quando estiver em áreas comuns, tentar mantê-lo em silêncio quando possível, recolher os dejetos e manter a higiene do pet são apenas algumas das regras mais vistas em condomínios por todas as cidades do Brasil.

Por outro lado, o bom senso diz que não precisam haver regras para que se priorize a boa convivência geral, certo? Indo além das regras, há outras coisas que podem ser feitas pelos donos para que seus pets não incomodem os vizinhos. Garantir que o pet seja domesticado já é algo que, por si só, evita muitos problemas.

Fora isso, o que você pode fazer é deixá-lo perto de você quando estiverem em alguma das áreas comuns.

 

 

E você, já conhecia alguma regra sobre animal de estimação em condomínio? Caso o seu condomínio esteja impedindo a presença deles, agora você já sabe que pode exigir os seus direitos. Gostou do texto? Quer continuar recebendo conteúdo semelhante? Então siga a Adriano Imóveis no Facebook e no Instagram e não perca nada!

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