fundo de reserva fundo de obras

Fundo de reserva x Fundo de obras: quais as diferenças?

Seja com um planejamento prévio ou devido a uma emergência, obras e reparos são feitos constantemente em condomínios. Considerando que as áreas comuns são compartilhadas pelos condôminos, mantê-las em boas condições também é responsabilidade de cada um deles. E é exatamente para essas situações que o fundo de reserva e o fundo de obras servem.

É provável que você conheça estes termos, mas talvez não saiba muito bem o que eles significam e muito menos as diferenças entre os dois. Mas não se preocupe! Foi pensando nisso que a Adriano Imóveis preparou este texto.

Abaixo, nós explicamos, separadamente, o que é fundo de reserva, o que é fundo de obras e, por fim, ainda mostramos quem deve pagar essas taxas em uma situação de aluguel — visto que esta também é uma dúvida comum a respeito do assunto.

Continue a leitura e descubra!

 

O que é fundo de reserva?

Como citamos na introdução, existem obras planejadas e emergenciais. O fundo de reserva é o dinheiro utilizado para as situações de emergência. De acordo com o que tiver sido estabelecido na convenção do condomínio, o valor do fundo de reserva é recolhido mensalmente junto à taxa condominial.

É preciso deixar claro que este dinheiro fica guardado e só pode ser usado pelo síndico em casos de emergência, como problemas com os portões e elevadores, rompimento de tubulações e vazamentos no geral.

Este dinheiro não deve ser aplicado em despesas cotidianas e facilmente planejáveis. O que há aqui é um fundo de emergência que sempre deve estar lá quando os moradores precisarem.

 

O que é fundo de obras?

Dentre outras diferenças significativas, o fundo de obras é o dinheiro arrecadado com os condôminos para a execução de uma obra específica — a qual deve ser planejada e aprovada previamente em assembleia. Uma reforma no salão de festas e a pintura do condomínio são alguns exemplos deste tipo de obra.

Para que o fundo de obras tenha a aprovação geral e possa ser arrecadado, o síndico deve apresentar o projeto em assembleia. Este projeto deve incluir, pelo menos, 3 orçamentos para comparação e votação.

Da mesma forma que o fundo de reserva, o fundo de obras é arrecadado junto da taxa condominial. As diferenças são o tipo de obra e a necessidade de aprovação prévia.

 

Mas, afinal, quem paga?

Quando falamos em aluguéis, inúmeras dúvidas surgem. Afinal, algumas responsabilidades passam a ser do inquilino, enquanto outras continuam sendo do proprietário. Muitas delas estão descritas na Lei do Inquilinato, mas alguns casos específicos podem acabar ficando para trás.

É o caso dos fundos de obras e reserva. Quem paga é o proprietário. Mesmo que ele não esteja morando no condomínio, a responsabilidade continua sendo dele. Para garantir o bem comum e ter o valor pago o quanto antes, o inquilino pode fazer o pagamento, desde que o proprietário abata o valor no aluguel ou devolva o dinheiro de alguma outra forma.

 

E aí, entendeu o que é o fundo de reserva e o fundo de obras? Entender com clareza estes dois conceitos é muito importante para evitar dores de cabeça e ainda ser um vizinho responsável. Caso tenha gostado do texto e queira continuar recebendo conteúdo, saiba que a Adriano Imóveis está sempre postando textos como este.

Para receber os próximos, siga-nos no Facebook e no Instagram!

Você pode gostar

orçamento mensal

Como definir um orçamento mensal de gastos com aluguel?

alugar ou financiar

Alugar ou financiar um imóvel: qual a melhor opção?

reformas que valorizam um imóvel

3 reformas que valorizam um imóvel

kitnet

Loft, flat, studio e kitnet: qual é a diferença?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *