Quem paga o IPTU de imóvel alugado?
Diversas são as dúvidas que surgem quando o assunto são acordos e contratos de aluguel. Elas são tantas que nós já fizemos um texto inteiro dedicado ao assunto, o qual você pode conferir neste link. Contudo, o IPTU de imóvel alugado é um assunto à parte e com muito mais detalhes. Pensando nisso, a Adriano Imóveis preparou um conteúdo só para ele.
Continuando a leitura abaixo você poderá ver com mais clareza como funciona o IPTU de imóvel alugado e todos os seus processos. Confira!
O IPTU de imóvel alugado é responsabilidade do proprietário ou do inquilino?
IPTU é uma sigla para Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e, de acordo com o Código Tributário Nacional, tudo que diz respeito a propriedades é responsabilidade direta do proprietário, e não do inquilino. Portanto, ainda que essa seja a regra, as exceções existem — e não são tão poucas assim.
A Lei nº 8.245/1991, também chamada de Lei do Inquilinato, diz que o proprietário possui o direito de incluir uma cláusula no contrato de aluguel que obriga o locatário a pagar o IPTU, juntamente com o aluguel e o condomínio. No entanto, como a prefeitura cobra a dívida do proprietário, a responsabilidade é dele e é ele que sofrerá com as consequências caso o pagamento não seja feito.
O que acontece se o pagamento não for feito?
E falando em consequências… Você sabe o que acontece com quem não paga o IPTU? Os problemas começam cedo: há multas, correções monetárias e juros a cada mês de atraso, inclusive. desde o primeiro. Depois disso, o nome do responsável é inscrito na dívida ativa do município pela prefeitura.
Quando essa inscrição é feita, o proprietário começa a enfrentar restrições em seu CPF. Ele passa a ser impedido de fazer financiamentos e muitas outras modalidades de empréstimos bancários.
Por último, quando a dívida atinge um valor muito alto, o proprietário pode ir para a Justiça e até mesmo ter seus bens tomados para o pagamento do Imposto. Quando não há nenhum bem, o próprio imóvel pode ser tomado para arcar com a dívida.
E se o inquilino for o responsável e não pagar?
Lembra que citamos no primeiro tópico que o inquilino pode ser o responsável por pagar o IPTU mediante cláusula contratual? Como a responsabilidade legal é do proprietário, uma pessoa mal intencionada pode simplesmente não pagar, não acha? Para estar pronto para um caso assim, é importante que todos os proprietários saibam como proceder.
Se o locador realmente tiver como provar contratualmente a responsabilidade do locatário, é possível entrar na Justiça para reaver o valor da dívida. Além disso, o juiz incumbido ainda pode determinar rescisão de contrato e despejo do inquilino. Ainda assim, nada faz com que o proprietário deixe de ser o responsável final pelo IPTU de imóvel alugado. Sendo assim, a melhor solução é primeiro pagar a dívida descoberta e depois reaver o valor judicialmente.
E aí, já sabia como funciona o processo de IPTU de imóvel alugado? Agora que você já tem essas informações, ficou mais fácil lidar com um problema caso ele aconteça, não é? Se gostou do conteúdo, siga a Adriano Imóveis no Facebook e no Instagram para receber mais!