código de defesa do consumidor

Código de Defesa do Consumidor: se aplica em contratos de locação?

Não. A questão é complicada e já causou (e continua causando) diversos embates jurídicos, mas a lei e alguns princípios do Direito mostram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a contratos de locação. Neste texto, a Adriano Imóveis te explica com mais detalhes os motivos por trás disso.

Para que o entendimento não seja prejudicado de forma alguma, vamos falar um pouco a respeito tanto do Código de Defesa do Consumidor quanto da Lei do Inquilinato. É indispensável que a Lei do Inquilinato seja abordada, visto que, nesses casos, ela é quem deve ser aplicada.

Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto!

 

Entendendo o Código de Defesa do Consumidor

Inscrito sob a Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, como seu próprio nome sugere, foi elaborado com o objetivo de proteger o consumidor em relações de consumo diversas.

A necessidade de sua criação veio do fato que, em uma relação do tipo, o consumidor fica em desvantagem quanto à empresa — visto que ela é quem tem o conhecimento técnico do seu produto ou serviço.

Como o consumidor é a parte mais frágil em uma relação de consumo com a empresa, o CDC veio justamente para equilibrar a negociação e fazer com que ambos estejam em igualdade de condições.

Todas as normas descritas no Código têm embasamento constitucional e ordem pública, fazendo com que a liberdade contratual seja derrogada. Na prática, isso significa que contratos não podem ter cláusulas que vão contra o que o CDC diz. Caso tenham, elas serão nulas.

Para que uma relação seja definida como de consumo, ela deve ter consumidor, fornecedor e produto ou serviço. Teoricamente este é o caso de uma locação, certo? No entanto, não é bem assim que as coisas funcionam.

 

Para contratos de locação, a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato, por sua vez, foi sancionada um ano depois do Código de Defesa do Consumidor, estando inscrita sob a Lei 8.245/91 e mais adiante alterada pela 12.112/2009. Ela é tão importante que, aqui em nosso blog, nós temos um texto inteiramente dedicado a explicá-la. Você pode acessá-lo clicando aqui.

Quando consideramos que a Constituição Federal define a moradia como um dos direitos básicos do cidadão, fica ainda mais clara a importância de uma atenção especial para as relações de locação.

E foi pensando nisso que a Lei do Inquilinato foi criada. De uma forma bem básica, é ela quem define os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. Assim como o Código de Defesa do Consumidor, seu objetivo é promover o equilíbrio da relação entre as duas partes.

 

Mas, afinal de contas, por que o CDC não se aplica em locações?

Se as duas têm o propósito de equilibrar relações, e se a locação pode ser interpretada como uma relação de consumo, por que o Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicado em contratos de locação?

O motivo é, na verdade, bem simples. Um princípio do Direito afirma que uma lei especial (neste caso a Lei do Inquilinato) se aplica na matéria que regula, enquanto a lei geral (neste caso o Código de Defesa do Consumidor) tem aplicação subsidiária nas questões em que as duas forem compatíveis, assim sendo, por ser totalmente regida pela Lei do Inquilinato, uma locação não se configura como relação de consumo, fazendo com que o CDC não se aplique nos contratos de locação.

 

E aí, tirou suas dúvidas sobre o assunto? Contratos de locação podem ser complexos, mas sempre que você precisar de alguma informação, saiba que pode contar com a Adriano Imóveis! Caso tenha gostado do texto e queira receber mais, é só nos seguir no Facebook e no Instagram!

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