reunião de condomínio

Inquilino pode participar da reunião de condomínio?

Para tratar do assunto aluguel, é preciso ter a consciência de que diversas dúvidas irão surgir. Muitas pessoas não têm certeza de quais são os direitos e deveres de proprietários e inquilinos — e isso pode até mesmo causar confusões. Uma questão que surge com certa frequência, especialmente porque a legislação não é muito clara a respeito do tema, é a da participação de inquilinos na reunião de condomínio.

As reuniões são importantes para definir o futuro do empreendimento, incluindo temas gerais, como manutenções, e outras questões mais pontuais. Na sequência deste texto, a Adriano Imóveis fala um pouco mais sobre o assunto, respondendo a pergunta e tirando todas as possíveis dúvidas que você possa ter.

Confira!

 

Inquilino x Condômino

O primeiro ponto que deve ser esclarecido antes de qualquer outra coisa é a diferença entre inquilino e condômino. Isso porque, quando trata o tema, o novo Código Civil normalmente usa a palavra “condômino”. Muitos podem pensar que condômino é quem mora no condomínio, pois é isto que a palavra sugere. No entanto, não é bem por aí.

Com uma simples olhada no dicionário, podemos ver que condôminos são os proprietários das unidades do condomínio — não necessariamente os moradores. Ainda de acordo com o Código, são os condôminos que têm o direito de participar de reuniões e votar em assembleias.

Por este motivo, o entendimento de muitos advogados é o de que os inquilinos não podem participar da reunião de condomínio.

 

Inquilinos podem participar de reunião de condomínio?

Contudo, esta não é uma verdade absoluta e incontestável. Mesmo que o entendimento da maioria dos especialistas diga que não, inquilinos que fizerem questão de participar das reuniões e assembleias podem dar um jeito de ter voz ativa.

Basta ter uma procuração. Procurações são documentos legais que transferem a alguém (chamado de outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (chamada de outorgante). Logo, quem concede o direito é o outorgante e quem recebe, o outorgado. 

Na prática, isso quer dizer que basta ter uma procuração do proprietário para que o inquilino possa o representar, participando das reuniões e até mesmo de votações. Para fazer uma procuração, é preciso preencher um documento com todos os dados exigidos e reconhecer firma em cartório.

 

É preciso ficar atento à convenção do condomínio

Tudo isso que falamos até o momento é a regra geral, tendo como base o Código Civil. Por outro lado, precisamos considerar ainda a convenção do condomínio. A convenção é uma espécie de constituição, e cada condomínio tem a sua. É nela que todas as regras de convivência do espaço devem estar presentes.

E um ponto que não podemos esquecer é que a convenção do condomínio é soberana, ou seja, dentro do próprio empreendimento ela tem mais força que o Código Civil. Se ela disser que os inquilinos podem participar de reuniões e assembleias, eles podem; independente do que o Código diz.

Antes de ir atrás de uma procuração, uma solução mais prática pode ser consultar a convenção do condomínio.

 

E você, já sabia algo sobre este assunto? O que acha da participação de inquilinos em reunião de condomínio? Se tiver gostado de saber mais sobre o assunto e quiser continuar recebendo textos, siga a Adriano Imóveis no Facebook e no Instagram!

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